
O médico do seu filho prescreveu Cannabis Importada e não tem no SUS?
Garanta o fornecimento gratuito do medicamento pelo SUS por meio de uma liminar urgente
O uso da Cannabis medicinal tem apresentado resultados transformadores na qualidade de vida e no desenvolvimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), regulando crises de agressividade, distúrbios do sono e hiperatividade.
No entanto, o custo de importação desses produtos é oneroso para a maioria das famílias e na forma tradicional o SUS nega por fornecer a Cannabis nacional como se fosse um substituto do que foi receitado.
Saiba que, amparado pelo Tema 1.161 do Supremo Tribunal Federal, se o seu médico prescreveu uma determinada marca importada, de forma específica, com autorização de importação pela Anvisa, o Estado é obrigado a fornecer exatamente o produto receitado.
O SUS não pode impor a substituição por outros genéricos ou nacionais que o médico assistente declarou ineficazes para o caso.
No entanto, há um caminho a se percorrer que precisa de orientações direcionadas para que tenha acesso ao medicamento.
Existe um passo a passo a seguir para reunir a documentação até que possa ajuizar uma ação sobre o assunto e nós podemos te acompanhar neste caminho desde o início.
Relação de Documentos Necessários para a Ação
Para poder ingressar com o pedido judicial em face da União na Justiça Federal, os seguintes documentos são essenciais:
Documentos Pessoais: RG, CPF (dos pais e do menor) e Certidão de Nascimento do filho autista.
Comprovante de Residência recente.
Autorização de Importação da Anvisa: Cópia do documento oficial emitido pela Anvisa autorizando a importação do produto à base de Cannabis em nome do paciente. (Nós ajudamos a conseguir esta autorização sem custo algum)
Laudo e Receita Médica de Controle Especial: Receita médica recente indicando o nome comercial do produto importado, posologia e tempo de tratamento. Deve constar a marca, ex: Plena, HempMeds, Charlotte's Web). Ideal é pedir para o médico que o acompanha.
Relatório Médico de Insubstituibilidade: Declaração do médico justificando detalhadamente os motivos pelos quais os tratamentos convencionais e os óleos genéricos eventualmente fornecidos pelo SUS não são indicados para o paciente, não substituindo o importado.
Orçamentos de Importação: Três cotações de preços atuais do produto importado (para demonstrar o custo ao juiz).
Comprovantes de Renda: Três últimos holerites, carteira de trabalho ou declaração de IRPF dos pais para comprovar a incapacidade de arcar com o custo financeiro do tratamento (requisito obrigatório do STF)
Se este for o seu caso e precisar de ajuda especializada, entre em contato que teremos o prazer de te ajudar.
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