
Servidor Público: Cuide do Desenvolvimento do Seu Filho Sem Prejudicar Sua Renda.
A Justiça Garante o Seu Direito de Reduzir a Jornada de Trabalho em Até 50% Sem Nenhum Desconto no Seu Salário Integral.
O Que É e Como Funciona Esse Direito?
Muitas prefeituras, estados e órgãos federais negam o pedido de redução de jornada aos pais de autistas alegando a "falta de lei municipal/estadual específica" ou "interesse da administração". Essa conduta é ilegal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em repercussão geral (Tema 1.097) que o direito à redução da carga horária de trabalho deve ser estendido a todos os servidores públicos (federais, estaduais e municipais) que possuem dependentes com deficiência, de forma analógica à Lei nº 8.112/90 (STF).
Na prática, isso significa que:
Sua jornada pode ser reduzida em 30% ou até 50% (ex: de 40h para 20h semanais).
Seu salário e vantagens permanecem 100% integrais (nenhum centavo pode ser descontado).
Você não precisa compensar horas ou banco de horas posterior.
A nova rotina deve ser adequada para coincidir com os horários das terapias do seu filho.
O Entendimento do STF (Segurança Jurídica)
Decisão Vinculante – Tema 1.097 do STF:
"Aos servidores públicos estaduais e municipais é facultado o direito à redução da jornada de trabalho, mediante extensão analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, sem necessidade de compensação de horário ou redução de vencimentos, desde que tenham filhos com deficiência." (STF)
Essa decisão obriga juízes de todo o país a concederem liminares rápidas. Mesmo se o órgão público demorar ou negar administrativamente, nosso escritório atua judicialmente para buscar o início imediato da sua jornada reduzida por meio de um pedido de liminar urgente.
📂Documentos Necessários para Iniciar a Análise
Para que possamos analisar a viabilidade e os requisitos do seu direito, você precisará providenciar os seguintes documentos:
Identificação Pessoal: RG, CPF (seu e do seu filho) e Certidão de Nascimento do menor.
Vínculo Funcional: Termo de posse, portaria de nomeação ou o holerite/contracheque mais recente.
Histórico de Trabalho: Extrato atualizado da folha de ponto ou documento descritivo da escala de jornada vigente.
Provas Médicas: Laudo Médico com CID do autismo (TEA) e um relatório detalhado do neuropediatra justificando a indispensabilidade do acompanhamento do servidor no tratamento.
Cronograma Terapêutico: Declaração emitida pelas clínicas indicando a grade de dias e horários em que o menor realiza as sessões de tratamento (ABA, fonoaudiologia, T.O., etc.).
Se este for o seu caso, entre em contato que teremos o prazer de te ajudar.
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