Filho Autista em Escola Particular?
Descubra como abater 100% das mensalidades no Imposto de Renda como despesa médica e recuperar os valores pagos a mais nos últimos 5 anos
A legislação da Receita Federal impõe um limite anual severo para deduções com educação no Imposto de Renda da população.
Porém, no caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA), o entendimento é que a escola, mesmo a regular, exerce um papel indispensável de inclusão, socialização e terapia cognitiva, faz parte importante no tratamento do Autista.
Por essa razão, Tribunais de todo o país estão consolidando o entendimento de que as mensalidades escolares de dependentes com TEA devem ser tratadas como despesas médicas (que são dedutíveis integralmente, sem limite de teto).
Agindo de forma correta, você garante o abatimento integral para os próximos anos e o direito de reaver retroativamente tudo o que pagou a mais no passado (até 05 anos).


Relação de Documentos Necessários para a Ação
Para ingressar com o pedido de reclassificação tributária e restituição, os seguintes documentos devem ser organizados:
Documentos de Identificação: RG e CPF do contribuinte (pai ou mãe) e do dependente autista; Certidão de Nascimento do menor.
Laudo Médico Atualizado: Comprovando o diagnóstico de TEA e indicando formalmente a necessidade de ensino inclusivo e mediação escolar como parte do desenvolvimento terapêutico da criança.
Declarações de IRPF completas: Cópia das últimas 5 declarações de Imposto de Renda enviadas (arquivos completos com recibo de entrega).
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais: Da escola regular ou especializada referente aos anos que serão cobrados.
Comprovantes Financeiros Históricos: Notas fiscais emitidas pela instituição de ensino ou recibos de pagamento de todas as mensalidades escolares dos últimos 5 anos.
Com tudo em mãos de forma detalhada você pode ter acesso a este benefício que ajuda a aliviar o quão custoso é ter um filho ou uma filha especial.
Você tem esse direito!
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🏛️ Entendimento dos Tribunais
O Poder Judiciário tem reconhecido de forma sólida que o ambiente e o suporte da escola regular fazem parte do desenvolvimento terapêutico da criança autista.
Tribunais de Justiça e a Justiça Federal já possuem decisões aplicando o Estatuto da Pessoa com Deficiência para equiparar as mensalidades escolares a despesas médicas.
Esses precedentes fundamentam a possibilidade de dedução integral no Imposto de Renda e a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, analisando-se cada caso de forma individualizada de acordo com as provas apresentadas.
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