
Pare de pagar o IPVA do seu carro e recupere o valor integral cobrado indevidamente nos últimos 5 anos.
O diagnóstico de autismo traz muitos desafios e custos com terapias, médicos e escola. O Estado reconhece esse impacto e garante um alívio financeiro. No entanto, a maioria das famílias não sabe que tem esse direito ou desiste por causa da complexidade dos papéis.
Muitas dúvidas sobre o assunto surgem, mas abaixo seguem as principais:
O autista precisa ser o motorista? Não. O direito é do PCD (Pessoa com Deficiência), e os pais ou responsáveis podem ser cadastrados como condutores autorizados em caso do veículo esteja em nome do Autista. A isenção é somente para veículos que estejam em nome do Autista? Não. O veículo utilizado para o transporte do autista pode estar em nome de um dos pais ou quem detém a guarda legal.
Mesmo que eu já tenha vendido o carro antigo eu posso receber o retroativo? Sim. Se você era o proprietário na época e já tinha o diagnóstico do Autismo de seu filho, é possível pedir a restituição proporcional daquele período.
Eu já tenho a isenção do IPVA, ainda posso pedir o retroativo? Sim, mesmo que já tenha feito o processo administrativo, ele não gera automaticamente o direito ao retroativo, poderá fazer sendo que cada caso é analisado individualmente e com as suas particularidades, só depois que é traçado o caminho a se seguir.
Meu pedido administrativo foi negado, ainda posso conseguir na justiça? Com certeza. O IMESC que faz o laudo em muitos casos configura como Autismo "leve" e a isenção é negada, mas judicialmente há chances de conseguir a isenção, pois há o entendimento de que independente do grau, o Autismo traz inúmeros gastos para a família independente do grau, demandando o transporte frequente, concedendo a isenção.
O Estado criou regras para negar o seu direito? Você tem o direito e a JUSTIÇA faz valer!
Cada Estado tenta criar regras internas para não conceder o benefício: alguns exigem perícias em órgãos públicos lotados, outros dizem que autismo 'grau leve' não tem direito, e a maioria se recusa a devolver o seu dinheiro do passado.
O Poder Judiciário não segue as regras burocráticas da Secretaria da Fazenda. Para o juiz, o laudo do médico do seu filho vale mais do que a burocracia do Estado. Se o Estado negou ou limitou o seu direito, nós revertemos a decisão judicialmente.
1. Documentos Médicos (A Prova da Condição)
Laudo Médico Detalhado: Emitido por especialista (Neuropediatra, Psiquiatra ou Pediatra) contendo o diagnóstico de TEA, o código CID-10 ou CID-11, e a assinatura com carimbo e CRM do médico.
Relatórios Multidisciplinares: Declarações recentes de psicólogos (método ABA, por exemplo), fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que acompanham o autista (comprovam a necessidade de deslocamento contínuo para tratamento).
2. Documentos do Veículo e Vínculo Familiar
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo): O documento do carro. Pode estar em nome do próprio autista ou em nome de seus pais/responsáveis legais.
RG e CPF do Autista: Caso o autista seja menor de idade, Certidão de Nascimento.
RG e CPF dos Pais/Responsáveis: Documento de identificação de quem conduzirá o veículo e representará o menor na ação.
Comprovante de Residência: Conta recente de água, luz ou telefone em nome do responsável pelo veículo.
3. Documentos Financeiros (Para a Restituição do Retroativo)
Comprovantes de Pagamento do IPVA: Comprovantes dos pagamentos realizados nos últimos 5 anos (podem ser emitidos diretamente no site da Secretaria da Fazenda do seu estado ou no aplicativo do seu banco).
Extrato de Débitos do Veículo: Emitido no site do Detran ou da Fazenda, comprovando que não existem outras pendências ativas.
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