
O Plano de Saúde Negou ou Limitou as Terapias do Seu Filho?
Garanta o Tratamento Integral Imediatamente por Meio de uma Liminar Judiciária
Havendo indicação médica (médico neuropediatra ou psiquiatra infantil), o plano de saúde não pode limitar o número de sessões de terapias fundamentais, como ABA, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional (Integração Sensorial) e Psicologia.
Qualquer cláusula contratual que restrinja o tratamento recomendado para o autismo é considerada abusiva pela Justiça.
Com a negativa do plano, ao entrar com ação ja pedimos o tratamento de imediato através Liminar (Tutela de Urgência), buscamos uma decisão judicial rápida — muitas vezes em poucos dias — para que o plano seja obrigado a liberar ou custear o tratamento imediatamente, podendo incorrer em multa diária pelo descumprimento, em (média R$500,00/dia), evitando assim a interrupção do desenvolvimento da criança.
A Decisão: A Segunda Seção do STJ fixou em tese vinculante que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional) prescritas ao paciente com TEA.
O Impacto: Como a tese foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos, ela obriga todos os juízes e tribunais do país a seguirem o mesmo entendimento. A negativa de cobertura após essa fixação torna a conduta do plano ainda mais evidente como ato ilícito, gerando o dever de indenizar pela quebra da legítima expectativa e pelo sofrimento imposto
Além de conseguirmos o tratamento sem limitações impostas, lutamos pelos DANOS MORAIS, pois entendemos que a negativa do plano causa um sofrimento psicológico inaceitável e coloca em risco a saúde e o desenvolvimento do seu filho.
Portanto, além de exigir a liberação imediata das sessões, a ação judicial busca reparar financeiramente os prejuízos e o abalo emocional causados à família.
📂 Documentos Necessários
RG e CPF (dos pais e da criança).
Certidão de Nascimento do menor.
Comprovante de Residência recente.
Carteirinha do Plano de Saúde e o último comprovante de pagamento da mensalidade (se for plano individual/familiar).
Laudo Médico e Relatório Detalhado: Emitido pelo médico assistente, com o diagnóstico (TEA), justificativa da urgência, indicação exata dos métodos (ex: ABA) e a carga horária necessária.
Relatório dos Terapeutas (se já fizer terapia): Parecer da fonoaudióloga, psicóloga ou TO mostrando a evolução ou o risco de regressão.
Negativa Formal do Plano: Protocolo, e-mail ou carta de recusa da operadora (Se não tiver por escrito, nós orientamos como registrar essa prova).
Contrato do Plano e Carteirinha: Documentos que comprovem o vínculo ativo com o plano de saúde.
Documentos Pessoais: RG/CPF dos pais e da criança, comprovante de residência e os 3 últimos comprovantes de renda (para análise de justiça gratuita).
Se este for o seu caso, entre em contato que teremos o prazer de te ajudar.
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