O Plano de Saúde Negou ou Limitou as Terapias do Seu Filho?

Saiba que o tratamento integral deve ser respeitado quando tiver recomendação médica, podendo iniciar imediatamente por meio de uma Liminar

Havendo indicação médica (médico neuropediatra ou psiquiatra infantil), o plano de saúde não pode limitar o número de sessões de terapias fundamentais, como ABA, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional (Integração Sensorial) e Psicologia.

Qualquer cláusula contratual que restrinja o tratamento recomendado para o autismo é considerada abusiva pela Justiça.

Com a negativa do plano, ao entrar com ação a JUSTIÇA costuma deferir o tratamento de imediato através Liminar (Tutela de Urgência) — muitas vezes em poucos dias — para que o plano seja obrigado a liberar ou custear o tratamento imediatamente, podendo incorrer em multa diária pelo descumprimento, em (média R$500,00/dia), evitando assim a interrupção do desenvolvimento da criança enquanto o processo tramita na justiça.

A Segunda Seção do STJ fixou em tese vinculante que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional) prescritas ao paciente com TEA.

Como a tese foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos, ela obriga todos os juízes e tribunais do país a seguirem o mesmo entendimento. A negativa de cobertura após essa fixação torna a conduta do plano ainda mais evidente como ato ilícito, gerando o dever de indenizar pela quebra da legítima expectativa e pelo sofrimento imposto

Além de conseguirmos o tratamento sem limitações impostas, lutamos pelos DANOS MORAIS, pois entendemos que a negativa do plano causa um sofrimento psicológico inaceitável e coloca em risco a saúde e o desenvolvimento do seu filho.

Portanto, além de exigir a liberação imediata das sessões, a ação judicial busca reparar financeiramente os prejuízos e o abalo emocional causados à família.

📂 Documentos Necessários

  • RG e CPF (dos pais e da criança).

  • Certidão de Nascimento do menor.

  • Comprovante de Residência recente.

  • Carteirinha do Plano de Saúde e o último comprovante de pagamento da mensalidade (se for plano individual/familiar).

  • Laudo Médico e Relatório Detalhado: Emitido pelo médico assistente, com o diagnóstico (TEA), justificativa da urgência, indicação exata dos métodos (ex: ABA) e a carga horária necessária.

  • Relatório dos Terapeutas (se já fizer terapia): Parecer da fonoaudióloga, psicóloga ou TO mostrando a evolução ou o risco de regressão e a necessidade de manter o tratamento sem interrupção.

  • Negativa Formal do Plano: Protocolo, e-mail ou carta de recusa da operadora (Se não tiver por escrito, nós orientamos como registrar essa prova).

  • Contrato do Plano ou Carteirinha: Documentos que comprovem o vínculo ativo com o plano de saúde.

  • Documentos Pessoais: RG/CPF dos pais e da criança, comprovante de residência e os 3 últimos comprovantes de renda (para análise de justiça gratuita).

Se este for o seu caso, entre em contato que teremos o prazer de te ajudar.

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